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ABERTURA DE EMPRESA

INFORMAÇÕES PARA ABERTURA DE EMPRESA

1. Definição do Tipo de Empresa

1.1) Empresário (Individual)
Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços, ou seja, independente de sua graduação. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.
1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços intelectuais ou não.

2. Tipos de Participação

2.1) Sócio-administrador
O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.
2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.


3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)

3.1) Funcionário Público
Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.
3.2) Aposentado por invalidez
O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.
3.3) Participação em outra empresa
Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.


4. Nomes

4.1) Nome Fantasia
Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para verificar se o nome que você quer utilizar não está sendo utilizado por outra empresa, pesquise a base de marcas no site do INPI.

4.2) Nome Empresarial
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.

No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios.


5. Capital Social

O capital social é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É o valor que a empresa utilizou para iniciar suas atividades e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.


6. Atividades

Uma empresa pode ter tantas atividades quantas quiser. Alguns setores, como por exemplo, os serviços de turismo, não podem trabalhar com mais de um ramo de atividade. Tudo depende da legislação específica existente. Assim, é necessário especificar exatamente quais atividades serão desenvolvidas por sua empresa. Os ramos de atividades são:

Indústria:
Empresas que trabalham com a produção de bens

Comércio Atacadista:
Empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revenderão os produtos.

Comércio Varejista:
Empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final

Prestação de Serviços:
São empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Estes códigos podem ser definidos e consultados na página de Internet:
www.cnae.ibge.gov.br


7. Cópias de Documentos

7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.

Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.

7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa
Este documento será utilizado para a emissão do Alvará de Funcionamento.

Existem basicamente dois tipos de alvarás:
a. Alvará de Localização - é aquele onde a empresa realmente funcionará, como por exemplo, uma loja, e:
b. Alvará de Ponto de Referência - é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é freqüentemente utilizado por empresas prestadoras de serviço. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas, não poderá haver atividades da empresa no endereço. Como comprovante de endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, dentre outras.


Consultas Prévias

Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento.

É bom lembrar que a partir da abertura, o seu negócio vai precisar manter em dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos (Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.

Portanto, ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade é uma medida segura e eficiente para o bom andamento do negócio e para a correta definição do tipo de empresa e melhor forma de tributação.

 


Veja aqui as consultas em cada órgão e aproveite para iniciar a verificação! Receita Federal
Pendências no CPF dos sócios, erros de grafia ou alteração dos nomes.

http://www.receita.fazenda.gov.br

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Informe-se também sobre:

Lei Complementar 123/06
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
http://www.leigeral.com.br

Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

 

Código de Defesa do Consumidor
http://www.procon.rs.gov.br/procon_nova/lei_8078.htm

 

Cartilha do Novo Código Civil (582,4 KB . pdf)
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Registro do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário

O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Por sua vez, o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. Já o Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato social para o tipo de empresa Empresário e, o seu registro, também é realizado na Junta Comercial.
 

Junta Comercial

Contrato Social
Para constituir a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir toda a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:

  1.  Contrato social assinado pelos sócios, em 3 (três) vias. Caso não se enquadre na LC 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), deverá constar o visto de um advogado no contrato.

  2. Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 [1 (uma) via de cada].

  3. Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, em 3 (três) vias.

  4. Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)-administrador(es).

  5. Cartão protocolo da Junta Comercial.

  6. Capa de processo do órgão, disponível diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.

 

É importante contar com a orientação de um profissional ao elaborar o contrato que deve atender às exigências do Código Civil. Desta forma os empreendedores não perderão tempo, pois cada vez que este documento é encaminhado e não estiver de acordo com o exigido, será devolvido para correção.

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.


Registro do Alvará

O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.

Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa irá se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e encaminhar toda a documentação necessária. Um Alvará ou uma Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.

Registro em Sindicatos

A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal.

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