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DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE EMPREGADOS

ADMISSÃO

Documentos solicitados para a admissão de empregados:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – obrigatória para qualquer emprego, mesmo temporário;

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

  • Título de eleitor, para maiores de 18 anos;

  • Certificado de Reservista ou alistamento militar, para os empregados brasileiros de sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;

  • RG e CPF;

  • Inscrição no PIS/PASEP;

  • Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, para o recebimento do salário-família;

  • Outros documentos que podem ser solicitados:

  1. Carta de referência;

  2. Atestado de escolaridade;

  3. Fotos;

  4. Carteira de Habilitação Profissional, expedida por órgão de classe.

 

Documentos que não podem ser exigidos na admissão de empregados:

  • Certidão negativa de processo trabalhista ajuizado;

  • Certidão negativa da SERASA, do SPC, assemelhados e cartórios de protestos;

  • Informações sobre antecedentes criminais, se a atividade laboral não guardar relação com algum crime. Caso contrário, o pedido de antecedentes criminais fica justificado e pode ser solicitado;

  • Exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

  • Exame de HIV (AIDS).

 

 

DEMISSÃO

 

Empregados com menos de 1 ano:

  • Termo de Rescisão de Contrato;

  • CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

  • Aviso Prévio;

  • CD-Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-desemprego;

  • Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);

  • Atestado Médico Demissional.

 

Empregados com mais de 1 ano:

  • Termo de Rescisão de Contrato;

  • Cheque administrativo nominal ao ex-funcionário – no valor das verbas rescisórias; ou dinheiro, no caso de analfabeto; ou depósito bancário.

  • CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

  • Comprovante de Aviso Prévio;

  • CD-Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-desemprego;

  • Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador).

  • Atestado Médico Demissional;

  • 06 últimas guias do FGTS – GFIP;

  • GRFP paga.

  • GRs das contribuições sindical, assistencial e confederativa do empregado – referentes ao exercício;

  • Carta de Preposto.

 

Cuidados Especiais na Dispensa

 

Convém lembrar que nos casos em que a rescisão de contrato se opere nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria, a lei estabelece uma indenização adicional correspondente ao valor de um mês do salário do empregado.

 

Da mesma forma, é necessário sempre consultar a Convenção Coletiva aplicável, tendo em vista direitos especiais que podem ser assegurados, tais como situações especiais de estabilidade (funcionário em fase de alistamento, com determinada idade e/ou tempo de serviço, gestantes, etc.).

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